NOVA FM 96.1
Advertisement
  • Home
  • News
  • Política
  • Negócios
  • Cultura
  • Opinião
  • Estilo de Vida
  • SOBRE
  • ANUNCIE SUA EMPRESA
  • DIVULGUE SUA MÚSICA
  • CONTATO
Sem resultados
Ver todos os resultados
NOVA FM 96.1
Home Direito

STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

Redação por Redação
11 de março de 2025
| Direito
Tempo de leitura: 3 minutos
21 1
A A
0
© Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

© Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

19
SHARES
45
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.  

Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. 

LEIA TAMBÉM

STF começa a analisar se Lei de Abuso de Autoridade é constitucional

STF inicia depoimentos de testemunhas da trama golpista

19 de maio de 2025
PF aguarda decisão na Bolívia para trazer líder de facção criminosa

PF aguarda decisão na Bolívia para trazer líder de facção criminosa

17 de maio de 2025

A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores. 

Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.

O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.

Em outas palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.

Barroso destacou que o Brasil tem, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou o ministro.

O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.

Entenda

A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”.

Além do recurso de SC, onde foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras 40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo. 

A legislação promulgada em 11 de abril de 2024 alterou a Lei de Execuções Penais para a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos, e assim acabar com saídas temporárias para visita a família e ressocialização dos presos em regime semiaberto.

Antes da lei, os presos do semiaberto tinham direito de utilizar as saídas temporárias para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal. Eles também podiam ficar soltos sem supervisão por até sete dias para participar de atividades de ressocialização. Ainda são permitidos outros tipos de saída, como para estudar.

Em todos os casos, as saídas precisam de autorização do juiz responsável pela execução penal. Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.


Créditos: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil , Agência Brasil

Tags: antesaplicacondenadosdecidirfimLeisaidinhaSTFvai
Postagem Anterior

Senado tem novo sistema digital para gerenciar documentos enviados a CPIs — Senado Notícias

Próxima Postagem

Em Nova York, mulheres avaliam maior tratado sobre igualdade de gênero

Próxima Postagem
Em Nova York, mulheres avaliam maior tratado sobre igualdade de gênero

Em Nova York, mulheres avaliam maior tratado sobre igualdade de gênero

LEIA TAMBÉM

Justiça de São Paulo suspende privatização de escolas estaduais

Lula emite nota de pesar pela morte de Dom Angélico

1 mês
Escritor Marcelo Rubens Paiva é agredido em desfile de bloco em SP

Escritor Marcelo Rubens Paiva é agredido em desfile de bloco em SP

3 meses
Correios: empregados pedem diálogo sobre medidas para reduzir despesas

Correios: empregados pedem diálogo sobre medidas para reduzir despesas

4 dias
Economia brasileira cresce 3,4% em 2024, maior alta desde 2021

Brasil não descarta recurso a OMC contra tarifaço dos Estados Unidos

2 meses

TÓPICOS & TAGS

anos aprova após Bolsonaro Brasil Campo Civil Comissão contra cumpre Câmara das diz dos drogas flagrante Governo Grande homem Lula mais mandado Moraes mulher mulheres Notícias não para pede pela Polícia por prende prisão Projeto Rio Senado sobre STF São tráfico três têm vai violência
  • SOBRE
  • ANUNCIE SUA EMPRESA
  • DIVULGUE SUA MÚSICA
  • CONTATO
WHATSAPP COMERCIAL: (67) 99915-3533

DESDE 1997© NOVA ANDRADINA(MS)

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • News
  • Negócios
  • Cultura
  • Nacional
  • Esporte
  • Estilo de Vida
  • Viagens
  • Opinião

DESDE 1997© NOVA ANDRADINA(MS)