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Home Governo Senado Federal

MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades — Senado Notícias

Redação por Redação
7 de março de 2025
| Senado Federal
Tempo de leitura: 2 minutos
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MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades — Senado Notícias

MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades — Senado Notícias

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Os recursos do Fundo Social agora podem ser usados para financiar projetos de enfrentamento a calamidades públicas, infraestrutura social e habitação popular. É o que prevê a medida provisória (MP) 1.291/2025, publicada na quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

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Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1.291/2024 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo. O colegiado deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social. A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.

A MP 1.291/2024 autoriza a contratação de instituição financeira oficial da União para gerir os recursos do Fundo Social. A gestão deve seguir um regulamento a ser publicado em até 60 dias. De acordo com o texto, a participação no Conselho Deliberativo é considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

Artigos revogados

A MP 1.291/2024 revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos (artigo 48) definia os objetivos do fundo:

  • constituir poupança pública de longo prazo;
  • oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional; e
  • mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.

Outro grupo de artigos revogados (do 50 ao 57) descrevia a Política de Investimentos do Fundo Social. De acordo com um dos dispositivos, só seriam aplicados em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza recursos “resultantes do retorno sobre o capital”.

Os dois últimos artigos revogados (59 e 60) tratavam da gestão do Fundo Social. Um deles obrigava o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso Nacional um relatório de desempenho do fundo.

Calendário 

A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Créditos: Da Agência Senado , Senado Federal

Tags: autorizacalamidadesCombateFundohabitaçãoNotíciasSenadosocialuso
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